Recursos Humanos
Procedemos:
• À identificação e elaboração do cadastro pessoal;
• Ao processamento de salários;
• Ao cumprimento de todas as obrigações legais:
- A.C.T.;
- Relatório único;
- Outros.
• Ao envio de declarações à Segurança social (S.S.).
Procedemos:
• À identificação e elaboração do cadastro pessoal;
• Ao processamento de salários;
• Ao cumprimento de todas as obrigações legais:
- A.C.T.;
- Relatório único;
- Outros.
• Ao envio de declarações à Segurança social (S.S.).
NOTÍCIAS
Calendário Obrigações Fiscais 2014
Fique a conhecer o Agenda de Obrigações Fiscais no pagamento de impostos para o ano 2014. Consulte informação aqui disponibilizada através do link.
• O FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) é um fundo autónomo, dotado de personalidade jurídica e gerido por um Conselho de Gestão. É um fundo de capitalização individual financiado pelas entidades empregadoras por meio de contribuições mensais. Estas contribuições constituem uma poupança a que se encontram vinculadas, com vista ao pagamento de até 50% do valor da compensação a que os trabalhadores abrangidos pelo novo regime venham a ter direito na sequência da cessação do contrato de trabalho.
A adesão ao regime instituído pela Lei 70/2013 de 30 de agosto é obrigatória para todas as entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, a partir de 1 de Outubro de 2013, com as exceções nelas previstas.
